No âmbito do Programa Territórios Educativos de Intervenção Prioritária 3 (T.E.I.P.), o Gabinete de Intervenção Social (G.I.S.) encontra-se a funcionar desde janeiro de 2013, com gabinete na escola sede, Escola Básica 2, 3 Padre João Coelho Cabanita, em Loulé, e na Escola Básica 2, 3 Professor Sebastião Teixeira, em Salir.
Qual é a constituição do G.I.S.?
O G.I.S. é dinamizado por uma Equipa Multidisciplinar sendo ela constituída pelos seguintes elementos:
- Coordenadora da Equipa Multidisciplinar;
- Técnica Especializada em Educação Social;
- Técnica Especializada em Mediação de Conflitos;
- Equipa de Docentes Mediadores;
- Coordenadoras dos Diretores de Turma;
- Psicóloga Escolar - Serviços de Psicologia e Orientação (SPO);
Quais os objetivos do G.I.S.?
Tendo como referência as atribuições definidas no ponto 5, artigo 35.º da Lei nº 51/2012 de 5 de Setembro, este gabinete visa contribuir para o crescimento harmonioso e global dos alunos, promovendo um ambiente mais humanizado e facilitador da integração escolar e social. Deste modo, a intervenção passa por:
a) Inventariar as situações problemáticas com origem na comunidade envolvente, alertando e motivando os agentes locais para a sua intervenção, designadamente preventiva;
b) Promover medidas de integração e inclusão do aluno na escola tendo em conta a sua envolvência familiar e social;
c) Atuar preventivamente relativamente aos alunos que se encontrem nas situações referidas no n.º 1 (alunos que revelem maiores dificuldades de aprendizagem, risco de abandono escolar, comportamentos de risco ou gravemente violadores dos deveres do aluno ou se encontrem na iminência de ultrapassar os limites de faltas);
d) Acompanhar os alunos nos planos de integração na escola e na aquisição e desenvolvimento de métodos de estudo, de trabalho escolar e medidas de recuperação da aprendizagem;
e) Supervisionar a aplicação de medidas corretivas e disciplinares sancionatórias, sempre que essa missão lhe seja atribuída;
f) Aconselhar e propor percursos alternativos aos alunos em risco, em articulação com outras equipas ou serviços com atribuições nessa área;
g) Propor o estabelecimento de parcerias com órgãos e instituições, públicas ou privadas, da comunidade local, designadamente com o tecido socioeconómico e empresarial, de apoio social na comunidade, com a rede social municipal, de modo a participarem na proposta ou execução das diferentes medidas de integração escolar, social ou profissional dos jovens em risco previstas neste Estatuto;
h) Estabelecer ligação com as comissões de proteção de crianças e jovens em risco, designadamente, para os efeitos e medidas previstas neste Estatuto, relativas ao aluno e ou às suas famílias;
i) Promover as sessões de capacitação parental, conforme previsto nos números 4 e 5 do artigo 44.º do Estatuto de Aluno;
j) Promover a formação em gestão comportamental, constante do n.º 4 do artigo 46.º do Estatuto de Aluno;
k) Assegurar a mediação social, procurando, supletivamente, outros agentes para a mediação na comunidade educativa e no meio envolvente, nomeadamente pais e encarregados de educação.
A quem se destina o G.I.S.?
- Alunos;
- Pais e/ou encarregados de educação e famílias;
- Professores e toda a comunidade escolar.
Qual o horário de funcionamento do G.I.S.?
De 2a a 6a feira, das 08h:20min às 13h:20min e das 14h às 18h.
Contactos:
e-mail: gis@agrupamentocabanita.edu.pt
Telefone: 289 463 505
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